LEI Nº 1.925, DE 06 DE JUNHO DE 2013

 

Altera a programação na Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o plano plurianual do Município para o quadriênio 2010 a 2013.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações necessárias na programação constante na Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009, no Anexo "Consolidação Geral, Detalhamento por Despesa", em virtude das alterações administrativas criadas pela Lei nº 1.902, de 17 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 1.524/2009 as novas unidades orçamentárias com as respectivas programações, mantendo a mesma estrutura programática existente no Anexo "Detalhamento de Despesa", alterando apenas o código do órgão e da unidade orçamentária das ações que serão remanejadas e passarem a compor a estrutura orçamentária dos órgãos criados para o ano de 2013.

 

Art. 3º Os valores para fazer a compensação dos órgãos e suas unidades orçamentárias serão provenientes do remanejamento das ações já existentes, conforme valores especificados no Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei nº 1.901, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 6 de junho de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.