O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 0,27% (vinte e sete centésimos por cento), a título de revisão geral, os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Piúma, como forma de adequação à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Piúma, 24 de maio de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.