LEI Nº 19, de 16 de dezembro de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial não superior a NCr$ 530,98 (quinhentos e trinta cruzeiros novos e noventa e oito centavos) para atender o pagamento do Empréstimo compulsório e imposto de julho de 1967 a maio de 1965.

 

Art. 2º Os recursos que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de dezembro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.