LEI Nº 1.919, DE 15 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre a identificação de bens públicos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Na identificação dos bens públicos municipais, seja de uso comum, especial ou dominicais, deverá constar, obrigatoriamente, a sua denominação oficial.

 

Art. 2º Quando disponíveis a servidores públicos municipais, nos uniformes e nas identificações funcionais deverão constar a denominação oficial da instituição a que estiverem vinculados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de abril de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.