O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Na identificação dos bens públicos municipais, seja de uso comum, especial ou dominicais, deverá constar, obrigatoriamente, a sua denominação oficial.
Art. 2º Quando disponíveis a servidores públicos municipais, nos uniformes e nas identificações funcionais deverão constar a denominação oficial da instituição a que estiverem vinculados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de abril de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.