O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (art. 41. II; art. 42; art. 43, § 1º, I e III), no valor de R$ 4.415.600,00 (quatro milhões quatrocentos e quinze mil seiscentos reais), instituindo a nova unidade orçamentária denominada Fundo Municipal de Assistência Social, conforme o Anexo I a esta lei.
Art. 2º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 1º desta lei será proveniente, conforme o Anexo II desta lei:
I - do anulamento de dotação remanejada, no valor de R$ 1.957.107,74 (um milhão novecentos e cinquenta e sete mil cento e sete reais e setenta e quatro centavos); e
II - de parte de superavit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, no valor de R$ 2.458.492,26 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias, com base no disposto desta lei, no plano plurianual (PPA), de que trata a Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009, para o exercício de 2013.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de abril de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.