O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação Carnavalesca Bloco Morto Vivo.
Parágrafo Único. O recurso será transferido em parcela única, para a apresentação da entidade no Carnaval de 2013.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo 1º desta lei está prevista na dotação orçamentária 01000.1339202162.033 - Secretaria de Cultura, sendo desnecessárias as demonstrações de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que a despesa encontra-se prevista no orçamento vigente.
Art. 3º A Associação Carnavalesca Bloco Morto Vivo, para se habilitar ao repasse de que trata esta lei, deverá cumprir o que determina a Instrução Normativa nº 1/2012 da Controladoria Geral do Município, aprovada pelo Decreto nº 480, de 2 de janeiro de 2012, devendo efetur a prestação de contas do valor recebido em até 30 (trinta) dias após o repasse.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de fevereiro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.