LEI Nº 1.908, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro à Associação Carnavalesca Bloco Morto Vivo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Associação Carnavalesca Bloco Morto Vivo.

 

Parágrafo Único. O recurso será transferido em parcela única, para a apresentação da entidade no Carnaval de 2013.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo 1º desta lei está prevista na dotação orçamentária 01000.1339202162.033 - Secretaria de Cultura, sendo desnecessárias as demonstrações de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que a despesa encontra-se prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º A Associação Carnavalesca Bloco Morto Vivo, para se habilitar ao repasse de que trata esta lei, deverá cumprir o que determina a Instrução Normativa nº 1/2012 da Controladoria Geral do Município, aprovada pelo Decreto nº 480, de 2 de janeiro de 2012, devendo efetur a prestação de contas do valor recebido em até 30 (trinta) dias após o repasse.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de fevereiro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.