LEI Nº 1.907, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação a servidor efetivo por participação em Comissão Especial de Fiscalização e de Controle de Trânsito.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a conceder gratificação a servidor público municipal em exercício de cargo de provimento efetivo, por participação em Comissão Especial de Fiscalização e de Controle de Trânsito, no período de verão e de carnaval de 2013.

 

§ 1º A gratificação corresponderá ao valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser paga a cada membro da Comissão em 2 (duas) parcelas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) cada uma.

 

§ 2º Comporão a Comissão até 20 (vinte) servidores efetivos.

 

§ 3º A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta do orçamento do exercício de 2013, da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

 

Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, sendo desnecessárias as demonstrações respectivas uma vez que a despesa encontra-se prevista no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de fevereiro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.