O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, até o dia 7 de dezembro de 2012, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Consórcio Público da Região Expandida Sul, acrescendo-o ao contrato firmado.
Parágrafo Único. Do valor ora autorizado, a importância correspondente a R$ 65.445,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) obrigatoriamente deverá ser dispendida da seguinte forma:
I - para o atendimento médico especializado, o valor de R$ 24.230,00 (vinte e quatro mil duzentos e trinta reais), assim discriminado:
a) pediatria: até 20 (vinte) consultas, totalizando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) urologia: até 20 (vinte) consultas, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
c) neurologia: até 20 (vinte) consultas, totalizando o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil oitocentos reais);
d) psiquiatria: até 20 (vinte) consultas, totalizando o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
e) otorrinolaringologia: até 20 (vinte) consultas, totalizando o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
f) ortopedia: até 20 (vinte) consultas, totalizando o valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais);
g) neuropediatria: até 20 (vinte) consultas, totalizando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
h) oftalmologia: até 15 (quinze) consultas, totalizando o valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais); e
i) fisioterapia domiciliar: até 142 (cento e quarenta e duas) sessões exclusivamente a serem realizadas nas residências dos pacientes, totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - para a aquisição de exames especializados e gastos administrativos, o valor de R$ 8.215,00 (oito mil duzentos e quinze reais); e
III - para a contratação de 2 (dois) médicos plantonistas por dia, para o Hospital Municipal, objetivando complementar o quadro de profissionais médicos plantonistas daquele órgão e exclusivamente para o período de 21 de dezembro de 2012 a 10 de janeiro de 2013, o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Art. 2º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de novembro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.