O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do art. 38 da Lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 .....................................................................................
§ 2º Ficam extintos com a vacância os seguintes cargos:
I - Condutor de Turismo;
II - Auxiliar de Serviço Mecânico;
III - Desenhista Projetista;
IV - Auxiliar Fiscal;
V - Mecânico;
Art. 2º Ficam convalidados, desde 23 de dezembro de 2011, todos os atos atinentes ao cargo de Assistente de Comunicação Social.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de novembro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Piúma.