O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Creche São Judas Tadeu passa denominar-se Creche Vovó Genoveva Carvalho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de outubro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.