O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a função de Guarda Vidas para contratação em caráter temporário, para execução da atividade de salvamento aquático no território piumense, em número de 24 (vinte e quatro) vagas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação, em caráter temporário, de até 24 (vinte e quatro) Guarda Vidas, para o período de 20 de dezembro de 2012 a 19 de fevereiro de 2013, com fulcro nos termos da Lei nº 1.828, de 23 de dezembro de 2011 e o Termo de Ajuste de Conduta assinado em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em 2 de outubro de 2012.
Art. 3º Os contratados nos termos desta lei receberão mensalmente, como vencimento básico, o valor correspondente ao do Grupo II, Classe D, Nível VII, Padrão A, do Anexo II da Lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º Além dos requisitos da Lei nº 1.828/2011 e das exigências do Corpo de Bombeiros para a atuação como Guarda Vidas, o candidato a ser contratado temporariamente, deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
II - ser aprovado em processo seletivo simplificado; e
III - apresentar exame toxicológico.
Art. 5º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo será o responsável pela aplicação das provas do processo seletivo simplificado para a contratação de Guarda Vidas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios advindos das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, não havendo qualquer impacto orçamentário, uma vez que as despesas foram previstas no orçamento pertinente.
Art. 7º O Prefeito regulamentará, por decreto, as atividades a serem desenvolvidas pelo Guarda Vidas, assim como quaisquer outros dispositivos desta lei, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de outubro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.