O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
008.001.103028002.256 - 339039000 - fonte 2320 (Operacionalização de Tratamentos Especiais e Tratamento fora do Domicílio) - Secretaria Municipal de Saúde - Gestão das Políticas Públicas de Saúde.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo são advindos da anulação parcial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), da seguinte dotação, consignada ao orçamento vigente:
008.001.1030208052.274 - 339039000 - fonte 2320 (Operacionalização de Tratamentos Especiais e Tratamento fora do Domicílio) - Secretaria Municipal de Saúde - Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 2º Uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município, são desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de sua fonte de custeio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 6 de setembro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.