O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal Ecumênico, a ser comemorado anualmente no dia q5 de julho.
Art. 2º O Dia Municipal Ecumênico destina-se ao congraçamento dos diversos segmentos religiosos em atuação no território do Município, com o objetivo de demonstrar que a religião é fundamental para os ideais de paz e de harmonização entre as pessoas.
Art. 3º No Dia Municipal Ecumênico os segmentos religiosos serão convidados a se manifestarem, a nível religioso e artístico, mediante o apoio institucional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piúma.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 2 de agosto de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.