LEI Nº 1.890, DE 02 DE AGOSTO DE 2012

 

Institui o Dia Municipal Ecumênico.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal Ecumênico, a ser comemorado anualmente no dia q5 de julho.

 

Art. 2º O Dia Municipal Ecumênico destina-se ao congraçamento dos diversos segmentos religiosos em atuação no território do Município, com o objetivo de demonstrar que a religião é fundamental para os ideais de paz e de harmonização entre as pessoas.

 

Art. 3º No Dia Municipal Ecumênico os segmentos religiosos serão convidados a se manifestarem, a nível religioso e artístico, mediante o apoio institucional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piúma.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de agosto de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.