O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o seguinte crédito adicional especial, no valor de R$ 20.032,44 (vinte mil e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos):
001001.01031002.001 - 331900300000 (Administração da Unidade - Câmara / Pensões)
Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo são advindos das seguintes dotações, consignadas ao orçamento vigente:
I - por anulação total, no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais):
001001.01031002.001 - 331900100000 (Administração da Unidade - Câmara/Aposentadorias)
II - por anulação parcial, no valor de R$ 832,44 (oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos):
001001.01031002.001 - 331901100000 (Administração da Unidade - Câmara/Vencimentos e Vantagens-Pessoal Civil)
Art. 2º Uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município, são desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de julho de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.