O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor autorizado pela Lei nº 1.825, de 23 de dezembro de 2011, para repasse ao Consórcio Público para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sul do Espírito Santo (Condesul), passa a ser de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com pagamento em uma única parcela, a ser efetivamente repassado durante o corrente exercício financeiro.
Art. 2º Fica aberto no orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.827, de 23 de dezembro de 2011, crédito adicional especial para atender o disposto no art. 1º desta lei, assim especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento
Dotação: 010001.2357202172.034 - Política de Desenvolvimento da Cidade
333714100000 – Contribuições R$ 36.000,00
Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado para a Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento, com anulação parcial da dotação 010001.1339202162.033 - 344905200000, fonte 2904, ficha 289, em conformidade com o art. 43, § 1º, inc. III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário- financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de junho de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.