LEI Nº 1.883, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

Altera a extensão da Rua Oscar Rodrigues de Oliveira.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Abrange a via pública denominada Rua Oscar Rodrigues de Oliveira (Lei nº 267, de 22 de junho de 1987) a sua extensão nos bairros Itaputanga e Rosamar, neste Município.

 

Art. 2º Quaisquer documentos públicos produzidos até a data da entrada em vigência desta lei, e que façam menção à via pública indicada no artigo anterior, deverão retificar a sua localização, de acordo com esta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de junho de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.