O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Abrange a via pública denominada Rua Oscar Rodrigues de Oliveira (Lei nº 267, de 22 de junho de 1987) a sua extensão nos bairros Itaputanga e Rosamar, neste Município.
Art. 2º Quaisquer documentos públicos produzidos até a data da entrada em vigência desta lei, e que façam menção à via pública indicada no artigo anterior, deverão retificar a sua localização, de acordo com esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de junho de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.