LEI Nº 1.882, DE 11 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre o repasse de recursos públicos, a título de indenização, à Associação Beneficente Cultural Piumense.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Beneficente Cultural Piumense, a título de indenização, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo Único. A indenização de que trata este artigo refere-se a reparação de inadimplência quando da transferência do imóvel e acervo da Escola Municipal Lacerda de Aguiar, em que o Município, no acordo firmado à época, daria a contrapartida em valor condizente e que possibilitasse a construção da sede própria da instituição.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de crédito adicional especial na dotação 006001.1212202002.010 - 333909300000, fonte 2904, na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a anulação parcial da dotação orçamentária 007001.1545202131.016 - 333903000000, fonte 2904, dotações essas previstas para o exercício de 2012.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 1.418, de 19 de fevereiro de 2009, e nº 1.859, de 30 de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de junho de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.