Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de
1984, que alterou a numeração para Lei nº 187/1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pelo presente, o Sr. Prefeito Municipal autorizado a transferir de endereço a sede da Administração Municipal, em caráter provisório, enquanto se processam as obras de reforma do prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A Administração Municipal passará a funcionar, a partir da publicação da presente Lei, â Rua Guararapi, s/n, nesta cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 11 de julho de 1983.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.