LEI Nº 187, de 11 de julho de 1983

 

Dispõe sobre a mudança de endereço da sede da administração municipal.

 

Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 187/1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pelo presente, o Sr. Prefeito Municipal autorizado a transferir de endereço a sede da Administração Municipal, em caráter provisório, enquanto se processam as obras de reforma do prédio da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A Administração Municipal passará a funcionar, a partir da publicação da presente Lei, â Rua Guararapi, s/n, nesta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 11 de julho de 1983.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.