LEI Nº 1.871, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro eventual para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a Arlete Maria Ferrari Valiati, com o objetivo de custear tratamento de sua saúde, conforme consta do processo administrativo nº 476/2012.

 

§ 1º O valor do auxílio correspondente a R$ 54,72 (cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), e será repassado à beneficiária em parcela única.

 

§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitidos pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-333904800000 (ficha 56, fonte 2904), consignada no orçamento corrente.

 

Parágrafo Único. Uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município, são desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Piúma, 16 de fevereiro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.