O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a Julia Santos de Miranda, com o objetivo de custear tratamento de sua saúde, conforme consta do processo administrativo nº 209/2012.
§ 1º O valor do auxílio correspondente a R$ 538,80 (quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), e será repassado à beneficiária em 3 (três) parcelas mensais no valor de R$ 179,60 (cento e setenta e nove reais e sessenta centavos) cada uma.
§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitidos pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-333904800000 (ficha 56, fonte 2301), consignada no orçamento corrente.
Parágrafo Único. Uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município, são desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Piúma, 16 de fevereiro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.