LEI Nº 1.864, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.857, de 30 de janeiro de 2012, que autoriza a concessão de subsídio ao transporte escolar de estudantes universitários e de cursos técnicos, residentes no Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.857, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O número de estudantes a serem beneficiados por esta lei será de até:

 

I - 92 (noventa e dois), que cursem em Cachoeiro de Itapemirim;

 

II - 92 (noventa e dois), que cursem em Guarapari;

 

III - 33 (trinta e três), que cursem em Vila Velha;

 

IV - 15 (quinze), que cursem em Vitória;

 

V - 33 (trinta e três), que cursem em Anchieta.

 

Parágrafo Único. Os estudantes deverão comprovar a matrícula em cursos de nível superior ou técnico, e serão classificados por processo seletivo simplificado, de acordo com que dispuser a regulamentação desta lei."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de fevereiro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.