revogada pela lei nº 799, de 15 de outubro de 1999

 

LEI Nº 186, DE 07 DE JUNHO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS URBANOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 186/1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar as linhas urbanas municipais para transporte coletivo de passageiros.

 

Art. 2º As concessões para exploração definitiva das linhas de ônibus referidas no artigo 1º, serão entregues mediante concorrência pública, facultando, ao Prefeito, em caráter precário concedê-las, por Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 07 de junho de 1983.

 

JOSE IZAIAS MOREIRA SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.