LEI
Nº 186, DE 07 DE JUNHO DE 1983
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS URBANOS MUNICIPAIS.
Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de
1984, que alterou a numeração para Lei nº 186/1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a criar as linhas urbanas municipais para
transporte coletivo de passageiros.
Art. 2º As concessões para
exploração definitiva das linhas de ônibus referidas no artigo 1º, serão
entregues mediante concorrência pública, facultando, ao Prefeito, em caráter
precário concedê-las, por Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 07 de junho de 1983.
JOSE IZAIAS MOREIRA SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.