LEI Nº 1.856, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

 

Altera a Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, acrescentando e extinguindo cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Piúma.

 

Art. 2º Ficam criados, nas Secretarias Municipais indicadas, os seguintes cargos comissionados:

 

I - Gabinete do Prefeito:

 

a) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;

b) Assessor da Procuradoria para Acompanhamento de Procedimentos em Esferas Superiores - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e

c) Chefe da Divisão de Apoio às Ações de Defesa Civil - símbolo CC10, 1 (uma) vaga;

 

II - Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão:

 

a) Secretário Executivo de Qualidade e Controle de Recursos Humanos - símbolo CC3, 1 (uma) vaga;

b) Diretor do Departamento de Recursos Humanos - símbolo CC4, 1 (uma) vaga); e

c) Assessor Administrativo - símbolo CC*, 1 (uma) vaga;

 

III - Secretaria Municipal da Fazenda e Execução Orçamentária: Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;

 

IV - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e

b) Chefe do Controle de Informática, Projetos Gráficos e Arte Final - símbolo CC9, 1 (uma) vaga;

 

V - Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e

b) Chefe da Divisão de Controle e Agendamento do Centro de Especialidades - símbolo CC10, 1 (uma) vaga;

 

VI - Secretaria Municipal de Serviços:

 

a) Diretor do Departamento de Serviços Urbanos - símbolo CC4, 1 (uma) vaga; e

b) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;

 

VII - Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento:

 

a) Gerente de Acompanhamento de Convênios e Contratos - símbolo CC5, 1 (uma) vaga; e

b) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;

 

VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social: Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e

 

IX - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes:

 

a) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e

b) Coordenador de Eventos e Projetos Turísticos - símbolo CC8, 1 (uma) vaga.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos ora criados serão fixadas por decreto.

 

Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados:

 

I - Gabinete do Prefeito:

 

a) Assessor Técnico da Controladoria - símbolo CC6, 2 (duas) vagas; e

b) Procurador - símbolo CC8, 7 (sete) vagas;

 

II - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Chefe da Divisão de Arte Final e Apoio Educacional - símbolo CC10, 1 (uma) vaga; e

b) Chefe da Divisão de Inspetoria da Qualidade dos Serviços ao Educando - símbolo CC10, 1 (uma) vaga;

 

III - Secretaria Municipal de Serviços: Coordenador de Engenharia e Arquitetura - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;

 

IV - Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento: Chefe de Controle de Contratos, Convênios e Prestação de Contas - símbolo CC9, 1 (uma) vaga;

 

V - Secretaria Municipal da Fazenda e Execução Orçamentária: Gerente de Tributos - símbolo CC5, 1 (uma) vaga;

 

VI - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - Coordenador Executivo de Assuntos Turísticos - símbolo CC13, 1 (uma) vaga; e

 

VII - Secretaria Municipal de Saúde: Coordenador de Licitações - símbolo CC8, 1 (uma) vaga.

 

Art. 4º Os vencimentos dos cargos comissionados de símbolos CC13 e CC14 passam, respectivamente, para o valor de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais) e R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento próprio do Município.

 

Parágrafo Único. As alterações determinadas por esta lei não causarão impacto orçamentário vigente e futuro, havendo transposição dentro do próprio orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Piúma, 30 de janeiro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.