O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, acrescentando e extinguindo cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Piúma.
Art. 2º Ficam criados, nas Secretarias Municipais indicadas, os seguintes cargos comissionados:
I - Gabinete do Prefeito:
a) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;
b) Assessor da Procuradoria para Acompanhamento de Procedimentos em Esferas Superiores - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e
c) Chefe da Divisão de Apoio às Ações de Defesa Civil - símbolo CC10, 1 (uma) vaga;
II - Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão:
a) Secretário Executivo de Qualidade e Controle de Recursos Humanos - símbolo CC3, 1 (uma) vaga;
b) Diretor do Departamento de Recursos Humanos - símbolo CC4, 1 (uma) vaga); e
c) Assessor Administrativo - símbolo CC*, 1 (uma) vaga;
III - Secretaria Municipal da Fazenda e Execução Orçamentária: Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;
IV - Secretaria Municipal de Educação:
a) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e
b) Chefe do Controle de Informática, Projetos Gráficos e Arte Final - símbolo CC9, 1 (uma) vaga;
V - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e
b) Chefe da Divisão de Controle e Agendamento do Centro de Especialidades - símbolo CC10, 1 (uma) vaga;
VI - Secretaria Municipal de Serviços:
a) Diretor do Departamento de Serviços Urbanos - símbolo CC4, 1 (uma) vaga; e
b) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;
VII - Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento:
a) Gerente de Acompanhamento de Convênios e Contratos - símbolo CC5, 1 (uma) vaga; e
b) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social: Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e
IX - Secretaria Municipal de Turismo e Esportes:
a) Assessor Administrativo - símbolo CC8, 1 (uma) vaga; e
b) Coordenador de Eventos e Projetos Turísticos - símbolo CC8, 1 (uma) vaga.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos ora criados serão fixadas por decreto.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados:
I - Gabinete do Prefeito:
a) Assessor Técnico da Controladoria - símbolo CC6, 2 (duas) vagas; e
b) Procurador - símbolo CC8, 7 (sete) vagas;
II - Secretaria Municipal de Educação:
a) Chefe da Divisão de Arte Final e Apoio Educacional - símbolo CC10, 1 (uma) vaga; e
b) Chefe da Divisão de Inspetoria da Qualidade dos Serviços ao Educando - símbolo CC10, 1 (uma) vaga;
III - Secretaria Municipal de Serviços: Coordenador de Engenharia e Arquitetura - símbolo CC8, 1 (uma) vaga;
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento: Chefe de Controle de Contratos, Convênios e Prestação de Contas - símbolo CC9, 1 (uma) vaga;
V - Secretaria Municipal da Fazenda e Execução Orçamentária: Gerente de Tributos - símbolo CC5, 1 (uma) vaga;
VI - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - Coordenador Executivo de Assuntos Turísticos - símbolo CC13, 1 (uma) vaga; e
VII - Secretaria Municipal de Saúde: Coordenador de Licitações - símbolo CC8, 1 (uma) vaga.
Art. 4º Os vencimentos dos cargos comissionados de símbolos CC13 e CC14 passam, respectivamente, para o valor de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais) e R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento próprio do Município.
Parágrafo Único. As alterações determinadas por esta lei não causarão impacto orçamentário vigente e futuro, havendo transposição dentro do próprio orçamento municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Piúma, 30 de janeiro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.