LEI Nº 1.855, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

 

Abre crédito suplementar e especial no orçamento vigente, por superávit financeiro, no valor de R$ 11.159.446,35.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei nº 1.827, de 23 de dezembro de 2011) crédito suplementar e especial por superávit financeiro, no valor de R$ 11.159.446,35 (onze milhões cento e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2011, conforme previsto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de janeiro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

 

001.003.001 - Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão

 

 

003001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.39.00

450.000,00

003001.0412208022.266 - Capacitação de Pessoal

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.39.00

200.000,00

001.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

001.006.001 - Secretaria de Educação

 

 

006001.1236102102.018 - Gestão do Ensino Básico - Ensino Fundamental

 

 

2201 - MDE

3.3.90.30.00

10.000,00

006002.1236102102.018 - Gestão do Ensino Básico - Ensino Fundamental

 

 

2202 - Fundeb 40%

3.3.90.30.00

100.000,00

 

3.3.90.39.00

40.000,00

006002.1236502052.037 - Gestão do Ensino Básico - Ensino Infantil

 

 

2202 - Fundeb 40%

3.3.90.30.00

50.000,00

 

3.3.90.39.00

30.000,00

2230 - Recursos de convênios destinados a programas de Educação

4.4.90.51.00

700.000,00

006001.1236102092.017 - Gestão do Salário Educação

 

 

222000001 - Salário-Educação

4.4.90.51.00

315.343,14

006001.1236402072.288 - Transporte Escolar Universitário

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.39.00

650.000,00

006001.1236102072.015 - Transporte Escolar

 

 

2230 - Recursos de convênios destinados a programas de Educação

3.3.90.39.00

57.361,90

006001.1236502052.035 - Programa Dinheiro na Escola - PDDE

 

 

2222 - FNDE - Dinheiro Direto na Escola

3.3.90.30.00

3.000,00

006001.1230602062.014 - Alimentação Escolar

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.30.00

50.000,00

006001.1236102082.016 - Realização e Participação de Jogos Estudantis em Nível Municipal, Estadual e Federal

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.39.00

45.000,00

001.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

 

001.007.001 - Secretaria de Serviços

 

 

007001.154102111.013 - Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.30.00

800.000,00

 

3.3.90.39.00

900.000,00

 

4.4.90.51.00

800.000,00

2805 - Royalties de petróleo estadual

4.4.90.51.00

2.342.243,57

2902 - CIDE

4.4.90.51.00

194.074,51

007001.1860608092.284 - Apoio à Agricultura e ao Desenvolvimento Rural

 

 

2620 - Convênios da União

4.4.90.52.00

330.000,00

007001.1540202131.016 - Expansão e Manutenção da Rede de Iluminação Pública

 

 

2903 - Cosip

3.3.90.39.00

100.000,00

 

4.4.90.51.00

94.074,51

007001.1545102111.012 - Construção e Reforma de Praças

 

 

2904 - Royalties de petróleo

4.4.90.51.00

200.000,00

007001.1545202121.015 - Manutenção da Coleta de Lixo e Varrição

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.39.00

608.348,72

001.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

001.009.001 - Secretaria de Assistência Social

 

 

009001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

 

 

2904 - Royalties de petróleo

4.4.90.52.00

10.000,00

009001.0824302152.030 - Benefícios Eventuais

 

 

1101 - Tesouro

3.3.90.39.00

50.000,00

2499 - Demais recursos destinados à Assistência Social

3.3.90.32.00

80.000,00

009001.0824402142.021 - Implementação das Ações de Proteção Social às Famílias

 

 

1101 - Tesouro

3.3.90.39.00

20.000,00

2499 - Demais recursos destinados à Assistência Social

3.3.90.39.00

200.000,00

001.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

001.008.001 - Secretaria de Saúde

 

 

008001.1030108002.253 - Convênios Filantrópicos e Consórcios

 

 

2320 - Recursos do SUS

3.3.71.41.00

350.000,00

008001.1030108042.269 - Operacionalização dação Básica

 

 

2320 - Recursos do SUS

3.3.90.30.00

200.000,00

2330 - Recursos de convênios destinados a programas de Saúde

4.4.90.52.00

130.000,00

008001.1030108081.252 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde -Atenção Primária

 

 

2320 - Recursos do SUS

4.4.90.51.00

150.000,00

008001.1030208052.275 - Operacionalização do Hospital

 

 

2320 - Recursos do SUS

3.3.90.30.00

300.000,00

001.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

001.004.001 - Secretaria da Fazenda e Execução Orçamentária

 

 

004001.0306102012.011 - Cumprimento de Precatórios e Sentenças e Ações Judiciais

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.91.00

500.000,00

TOTAL

 

11.059.446,35

 

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

 

CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

001.009.001 - Secretaria de Assistência Social

 

 

009001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.39.00

10.000,00

009001.0824302152.030 - Benefícios Eventuais

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.39.00

10.000,00

009001.0824402142.021 - Implementação das Ações de Proteção Social às Famílias

 

 

2904 - Royalties de petróleo

3.3.90.30.00

20.000,00

 

3.3.90.39.00

60.000,00

 

TOTAL

100.000,00