LEI Nº 1.834, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro eventual para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a Maria Celia da Costa, com o objetivo de custear fraldas geriátricas para seu esposo, João Gonçalves da Costa, conforme consta do processo administrativo nº 5.779/2011.

 

§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) e será repassado à beneficiária em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) cada uma.

 

§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitido pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-3339048 (ficha 56), consignada no orçamento corrente e suplementada se necessário; no exercício subsequente, correrá à conta da dotação específica a ser consignada na lei orçamentária anual de 2012.

 

Parágrafo Único. Uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município, são desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.