Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de
1984, que alterou a numeração para Lei nº 183/1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito legal e no cumprimento ao que estabelece o artigo nº 108 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, fica autorizada a Regulamentação Salarial do cargo de Secretário-Tesoureiro da Câmara Municipal de Piúma, que regulariza a matéria.
Art. 2º A Regulamentação Salarial no que refere o artigo 1º será sempre reajustado quando for concedido aumento salarial, aos servidores públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 12 de maio de 1983.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.