O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua caracterização original de bem de uso comum a área pública municipal, constituída de 1.486,25m² (mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), localizada na Praça Nossa Senhora da Conceição, com as seguintes medidas e confrontações: frente com a Rua Simão Bassul, por 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros); fundos com a Avenida Rio-Mar, com 23,56m (vinte e três metros e cinquenta e seis centímetros); lado direito com a Rua , por 74,80m (setenta e quatro metros e oitenta centímetros); e lado esquerdo com a Rua , por 67,80m (sessenta e sete metros e oitenta centímetros).
Parágrafo Único. A área desafetada nos termos deste artigo servirá de bem de uso comum, para construção da Praça Poliesportiva Professora Regina.
Art. 2º O Poder Executivo deverá adotar todas as medidas para proceder à mudança da área desafetada junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Cadastro Municipal de Imóveis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.