O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Piúma autorizado a associar-se e a celebrar convênio com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, sendo representado pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, visando a participação em um órgão de articulação e de coordenação dos interesses comuns das Secretarias Municipais de Educação.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá efetuar o pagamento das anuidades estabelecidas pela entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, 006001.12122020002.010-333904-1000000 - fonte 0800 - ficha 082.
Art. 4º Assinado o convênio de que trata o art. 2º desta lei, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.