O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a partir de 1º de janeiro de 2012, a prorrogar os contratos administrativos por tempo determinado, firmados com as seguintes pessoas, pelo prazo de 2 (dois) meses ou até que seja possível dar posse aos candidatos aprovados para a função de Servente: Michele Bueno Munhões, Claudimar Feliciano Muniz, Sandra F. Rodrigues, Valdete da Silva, Ironete S. Fantinato, Gilcéia V. Bourguignon, Izelina Ferreira Lima, Marlene dos Santos Leal, Lucinéia Pereira Bodart, Bruna Viaba e Silva, Soraia Santos de Souza e Danira da Silva Pereira.
Art. 2º As despesas correntes criadas na presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, previstas para o orçamento de 2012.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Lei Federal Complementar nº 101/2000, a despesa determinada por esta lei não causará impacto no orçamento vigente, havendo transposição dentro do próprio orçamento municipal, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.