LEI Nº 1.822, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza a prorrogação de contratos por prazo determinado que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, a partir de 1º de janeiro de 2012, os contratos administrativos de 1 (um) Farmacêutico, 1 (um) Dentista, 5 (cinco) Médicos Generalistas e 4 (quatro) Médicos Socorristas, pelo prazo de 3 (três) meses ou até que seja possível dar posse ao candidato aprovado.

 

Art. 2º As despesas correntes criadas na presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Lei Federal Complementar nº 101/2000, a despesa determinada por esta lei não causará impacto no orçamento vigente, havendo transposição dentro do próprio orçamento municipal, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.