LEI Nº 1.821, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação por participação em Comissão Especial de Fiscalização de Verão e Carnaval de 2012.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a conceder gratificação por participação em Comissão Especial de Fiscalização no período de verão e carnaval de 2012, na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada membro da referida comissão.

 

§ 1º O número de membros a serem nomeados na Comissão Especial de Fiscalização de Verão e Carnaval 2012, será de no máximo 10 (dez) servidores.

 

§ 2º A gratificação de que trata este artigo, na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será concedida em duas parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada servidor e pagas junto nas folhas de pagamentos dos meses de fevereiro e março de 2012.

 

§ 3º A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas:

 

I - durante o mês de janeiro de 2012, até o dia 10 de fevereiro de 2012; e

 

II - durante o mês de fevereiro de 2012, até o dia 10 de março de 2012.

 

§ 4º Os pagamentos das parcelas condicionados as apresentações e aprovações dos relatórios mencionados no § 3º deste artigo, pela Controladoria Geral do Município.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta do orçamento do exercício de 2012, da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que, se necessário, haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.