LEI Nº 18, de 16 de dezembro de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial superior a NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para atender as construções de quatro chafarizes e acabamento de serviço d´água desta cidade, cuja obras executadas sob sua administração.

 

Art. 2º Os recursos que lhe ocorrer a presente despesa se advirão de excesso da arrecadação do vigente exercício, revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de dezembro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.