LEI Nº 1.819, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei nº 1.670, de 6 de janeiro de 2011) crédito suplementar e especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios, royalties de petróleo e recursos da educação, na forma do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações de adequação no Plano Plurianual 2010-2013.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

 

CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.007 - Secretaria Municipal de Serviços

 

 

001.007.001 - Secretaria de Serviços

 

 

007001.1545102111.013 - Drenagem e pavimentação de vias públicas

 

 

020 - Royalties

3.3.90.30.00

2.067.000,00

 

4.4.90.51.00

1.300.000,00

 

 

 

001.009 - Secretaria Municipal de Assistência Social

 

 

001.009.001 - Secretaria de Assistência Social

 

 

009001.0824402142.021 - Implementação das ações de proteção social às famílias

 

 

103 - Recursos do FMAS

4.4.90.52.00

60.000,00

TOTAL

3.427.000,00

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

 

CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.004 - Secretaria Municipal de Fazenda e Execução Orçamentária

 

001.004.001 - Secretaria Municipal de Fazenda

 

004001.0412202002.010 - Manutenção das atividades administrativas e suporte operacional

 

 

020 - Royalties

3.3.90.39.00

14.000,00

 

 

 

001.006 - Secretaria Municipal de Educação

 

001.006.001 - Secretaria de Educação

 

006001.1230602062.014 - Alimentação escolar

 

 

020 - Royalties

3.3.90.30.00

88.000,00

006001.1236102102.018 - Gestão do ensino básico - ensino fundamental

 

 

020 - Royalties

3.3.90.30.00

40.000,00

 

 

 

001.007 - Secretaria Municipal de Serviços

 

001.007.001 - Secretaria de Serviços

 

007001.15451002111.012 - Apoio a associações e entidades de representantes dos profissionais de agricultura, pesca e artesanato

 

 

020 - Royalties

3.3.50.43.00

13.000,00

007001.15451002111.013 - Drenagem e pavimentação de vias públicas

 

 

020 - Royalties

4.4.90.61.00

300.000,00

 

 

 

001.009 - Secretaria Municipal de Assistência Social

 

001.009.001 - Secretaria de Assistência Social

 

009001.0412202002.010 - Manutenção das atividades administrativas e suporte operacional

 

 

020 - Royalties

3.3.90.30.00

12.000,00

009001.0824402142.021 - Implementação das ações de proteção social às famílias

 

 

020 - Royalties

3.3.50.43.00

23.000,00

009001.0824402142.023 - Apoio aos deficientes

 

 

020 - Royalties

3.3.50.43.00

75.000,00

 

 

 

001.010 - Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento

 

001.010.001 - Secretaria de Cultura e Desenvolvimento

 

010001.1339202162.033 - Apoio a organizações de manifestação artísticas e culturais inclusive associações e conselhos

 

 

020 - Royalties

3.3.50.43.00

8.000,00

TOTAL

 

573.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

4.000.000,00