O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender ao projeto "Amar é", assim especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social
Dotação: 009.001.0824302152.026 - 33909300 - fonte 999
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de recursos de convênios, na forma do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações de adequação no Plano Plurianual 2010-2013.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.