O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, até o limite de mais 10% (dez por cento) do Orçamento Fiscal de 2011 do Município de Piúma (Lei nº 1.670, de 6 de janeiro de 2011), créditos adicionais suplementares para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulações de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Piúma, 9 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.