LEI Nº 1.812, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza a concessão de abono especial aos servidores do magistério.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2011, abono pecuniário especial aos profissionais do magistério que exercem atividades de docência, inclusive os contratados por excepcional interesse público com termo contratual em vigor até a data do pagamento, e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, em atividade no serviço público municipal, em conformidade com o art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

§ 1º Não farão jus ao abono de que trata o caput deste artigo os servidores licenciados para tratar de assuntos de interesse particular.

 

§ 2º Os servidores titulares de dois cargos efetivos de Professor no Município receberão dois abonos, desde que na situação prevista no caput deste artigo.

 

Art. 2º O valor do abono será fixado por decreto do Poder Executivo, dada a impossibilidade de sua determinação em função da sazonalidade das receitas e sua não integração para fins de cálculos de benefícios previdenciários.

 

§ 1º O abono será concedido em conformidade com o interesse da administração, atendidas as normas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

§ 2º O abono será pago no mês de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, até o limite necessário para fazer face às despesas autorizadas por esta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, Fundeb 60%.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.