LEI Nº 1.811, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder à premiação para os eventos esportivos que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à premiação, em moeda corrente, em troféus e em medalhas, para os eventos esportivos a serem realizados no período de verão do exercício de 2012, no valor total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), distribuídos da seguinte forma:

 

I - Torneio de Duplas - Vôlei de Praia (6 a 7 de janeiro de 2012):

 

a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), troféu e medalhas;

b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e

c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);

 

II - Torneio de Beach Soccer (13 a 14 de janeiro de 2012):

 

a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e medalhas; e

b) 2º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

 

III - Torneio de Futevôlei (14 a 15 de janeiro de 2012):

 

a) 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e medalhas;

b) 2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), troféu e medalhas; e

c) 3º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais), troféu e medalhas;

 

IV - Torneio de Futevôlei (20 a 21 de janeiro de 2012):

 

a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), troféu e medalhas;

b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e

c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);

 

V - Domingo Radical - Apresentação de motos (15 de janeiro de 2012): R$ 1.000,00 (mil reais);

 

VI - Campeonato de Katsurfe (22 de janeiro de 2012):

 

a) 1º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e troféu; e

b) 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

 

VII - Torneio de Beach Soccer (27 a 28 de janeiro de 2012):

 

a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e medalhas; e

b) 2º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e troféu; e

 

VIII - Torneio de Peteca (26 de janeiro de 2012):

 

a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), troféu e medalhas;

b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e

c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada no exercício de 2012 para a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.