O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à premiação, em moeda corrente, em troféus e em medalhas, para os eventos esportivos a serem realizados no período de verão do exercício de 2012, no valor total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), distribuídos da seguinte forma:
I - Torneio de Duplas - Vôlei de Praia (6 a 7 de janeiro de 2012):
a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), troféu e medalhas;
b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e
c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);
II - Torneio de Beach Soccer (13 a 14 de janeiro de 2012):
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e medalhas; e
b) 2º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
III - Torneio de Futevôlei (14 a 15 de janeiro de 2012):
a) 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e medalhas;
b) 2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), troféu e medalhas; e
c) 3º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais), troféu e medalhas;
IV - Torneio de Futevôlei (20 a 21 de janeiro de 2012):
a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), troféu e medalhas;
b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e
c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);
V - Domingo Radical - Apresentação de motos (15 de janeiro de 2012): R$ 1.000,00 (mil reais);
VI - Campeonato de Katsurfe (22 de janeiro de 2012):
a) 1º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e troféu; e
b) 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
VII - Torneio de Beach Soccer (27 a 28 de janeiro de 2012):
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e medalhas; e
b) 2º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e troféu; e
VIII - Torneio de Peteca (26 de janeiro de 2012):
a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais), troféu e medalhas;
b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e
c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada no exercício de 2012 para a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.