O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a Geni da Silva Costa Talão, com o objetivo de custear tratamento de saúde, conforme consta do processo administrativo nº 5.639/2011.
§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos) e será repassado à beneficiária em 3 (três) parcelas mensais.
§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitido pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-3339048 (ficha 56), consignada no orçamento corrente; no exercício subsequente, ocorrerá por dotação orçamentária específica, a ser consignada quando da publicação da lei orçamentária anual.
Parágrafo Único. Uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município, são desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de novembro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.