O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a Monica de Almeida Ribeiro, com o objetivo de auxiliar no custeio de fraldas geriátricas descartáveis para uso de sua sogra Maria Elmira Monteiro Ribeiro, conforme consta do processo administrativo nº 5.367/2011.
§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 1.081,50 (mil e oitenta e um reais e cinquenta centavos) e será repassado à beneficiário em parcela única.
§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitido pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-3339048 (ficha 56), consignada no orçamento corrente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de novembro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.