LEI Nº 1.791, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Declara de utilidade pública o Parque das Artes Promoções Artísticas (PAPA).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a instituição denominada Parque das Artes Promoções Artísticas, abreviadamente PAPA, associação civil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.432.337/0001-10, fundada em 15 de novembro de 2010 e com sede na Rua A, 108, bairro Monte Aghá II, neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 4 de novembro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.