O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2011, abono pecuniário especial aos profissionais do magistério que exercem atividades de docência, inclusive os contratados por excepcional interesse público com termo contratual em vigor até a data do pagamento, e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, em atividade no serviço público municipal, em conformidade com o art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
§ 1º Não farão jus ao abono de que trata o caput deste artigo os servidores licenciados para tratar de assuntos de interesse particular.
§ 2º Os servidores titulares de dois cargos efetivos de professor no Município receberão dois abonos, desde que na situação prevista no caput deste artigo.
Art. 2º O valor do abono será fixado por decreto do Poder Executivo, dada a impossibilidade de sua determinação em função da sazonalidade das receitas e sua não integração para fins de cálculos de benefícios previdenciários.
§ 1º O abono será concedido em conformidade com o interesse da administração, atendidas as normas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
§ 2º O abono será pago no mês de outubro do corrente exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, até o limite necessário para fazer face às despesas autorizadas por esta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, Fundeb 60%.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de outubro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.