LEI Nº 178, DE 11 DE MARÇO DE 1983

 

Dispõe sobre a vendado carro marca chevete e da kombi ambulância, e aquisição de uma nova ambulância.

 

Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 178/1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberta uma concorrência pública para a venda dos carros chevete placa BA-0012 e a kombi ambulância placa BA-0003.

 

Art. 2º Fica aberta uma concorrência pública para aquisição de um carro ambulância nova, para atender as necessidades do Município, no Setor da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 11 de março de 1983.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.