O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a T. M. M. A., por meio de sua genitora Lucy Moreira Aranha, com o objetivo de custear tratamento médico, conforme consta do processo administrativo nº 4.608/2011.
§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 65,40 (sessenta e cinco reais e quarenta centavos) e será repassado ao beneficiário em parcela única.
§ 2º A beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitido pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-3339048 (ficha 56), consignada no orçamento corrente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 6 de outubro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.