LEI Nº 1.765, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

 

Declara de utilidade pública municipal o Grupo da Terceira Idade Vida Ativa Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Grupo da Terceira Idade Vida Ativa Piúma, associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.622.821/0001-19 e com sede na Avenida Beira-Rio, no Município de Piúma.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de setembro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.