O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Grupo da Terceira Idade Vida Ativa Piúma, associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.622.821/0001-19 e com sede na Avenida Beira-Rio, no Município de Piúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de setembro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.