O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a B. Vanessa Porto, com o objetivo de auxiliar no custeio da locomoção para tratamento de saúde e possível cirurgia de queiloplastia, a ser realizada em Bauru, Estado de São Paulo, de seu filho menor K. P. F., conforme consta do processo administrativo nº 3.622/2011.
§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 3.505,46 (três mil quinhentos e cinco reais e quarenta e seis centavos) e será repassado à beneficiário em parcela única.
§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitido pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-3339048 (ficha 56), consignada no orçamento corrente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 31 de agosto de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.