O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a B. H. G. C., por meio de sua genitora, Adriana Her Garcia, com o objetivo de custear tratamento de saúde, conforme consta do processo administrativo nº 3.688/2011.
§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 831,00 (oitocentos e trinta e um reais) e será repassado ao beneficiário em parcela única.
§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitido pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-3339048 (ficha 56), consignada no orçamento corrente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de agosto de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.