O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A. BANDES, um empréstimo até o valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), por prazo não superior a 04 (quatro) anos, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo Único. A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2º Os recursos oriundos de empréstimos referido no artigo anterior serão aplicados na construção do mercado municipal na sede do município.
Art. 3º Em garantia da liquidação do empréstimo, e dos encargos financeiros, o município cedera ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A. - BANDES, parcelas das quotas de impostos de circulação de mercadorias ou de Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4º O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1983 a 1986 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6º O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A. - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no artigo 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 22 de janeiro de 1982.
HELIO GARCIA MARVILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.