LEI Nº 1.739, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre a desafetação de área urbana e sua incorporação a próprio municipal, e autoriza o Poder Executivo a desapropriar ou adquirir bens imóveis para o fim que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetada de sua característica original de bem de uso comum a área pública municipal, denominada Praça do Portinho, bem como a Rua Moginos, localizadas entre a Rua Adelaide Miranda e a Rua das Castanheiras, bairro Portinho, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Adelaide Miranda, lado direito com a Rua das Orquídeas, lado esquerdo com a Rua Projetada e fundos com os lotes 52 e 55 da quadra 7.

 

Parágrafo Único. As áreas desafetadas servirão de bem de uso especial, para incorporação à Escola Municipal de Ensino Fundamental Portinho.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá proceder a incorporação das áreas desafetadas à Escola Municipal de Ensino Fundamental Portinho junto ao Cartório de Registro de Imóveis e junto ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou adquirir os bens imóveis constantes dos lotes 52, 55, 53 e 56 da quadra 7, do Loteamento Portinho, para o fim de incorporá-los à Escola Municipal de Ensino Fundamental Portinho, objetivando a sua expansão.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 21 de julho de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.