LEI Nº 173, de 12 de agosto de 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento dos impostos territoriais os lotes não vendidos até a presente data dos terrenos pertencentes ao Sr. GUIDO VIEIRA BRUNINI, e YARA VICENTE BRUNINI PEZZODIPANE, localizados em Monte Aghá, nesta cidade, por 05 (cinco) anos a partir da presente data.

 

Art. 2º Ficam o Sr. GUIDO VIEIRA BRUNINI e YARA VIEIRA B. PESSODIPANE, comprometidos com esta Prefeitura Municipal a fornecer os nomes e endereços dos compradores dos terrenos vendidos até a presente data, para que seja feito o devido cadastramento.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as. disposições em contrário.

 

Piúma, 12 de agosto de 1982.

 

HELIO GARCIA MARVILA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.