O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para K. N. F., por meio de seu genitor José Carlos Fernandes, com objetivo de custear tratamento de saúde, conforme consta do processo administrativo nº 2.856/2011.
§ 1º O dispêndio pecuniário corresponderá, no máximo, ao valor de R$ 537,12 (quinhentos e trinta e sete reais e doze centavos) e será repassado ao beneficiário em 4 (quatro) parcelas trimestrais.
§ 2º O beneficiário, por seu genitor, deverá prestar contas do valor recebido, por meio de nota fiscal ou recibo dos médicos e hospitais, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária 008001.1030208002.256.333904800000 (ficha 56), consignada no orçamento vigente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de julho de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.